A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Crinança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adopção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O acto sexual entre adultos e adolescentes, pode não configurar a pedofilia, e não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de concentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o da violação. A emencipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de acção publica: ou seja, sua prática não depende da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não indica necessariamente que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de facto, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente crianças sejam pedófilas.
Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual serem alvo de muitas críticas médicas, a castrção quimica judicial é um método de controlo que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também pode ser voluntariamente utilizadas por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o cancro da próstata, além de hormornas femininas, têm eficácia na diminuição da libido masculina. Há-de considerar, contudo, que esses métodos induzem à uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.